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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Qual a diferença entre estacionar em fila dupla e afastado da guia?

Qual a diferença entre estacionar em fila dupla e afastado da guia?
Você pode achar que a situação é a mesma, no entanto, existem diferenças entre estas duas infrações de transito, que basicamente, se configuram pela existência ou não de veículo estacionado junto ao meio fio.
Os enquadramentos existentes para as situações são:
-1) Estacionar afastado da guia de 50 cm à 1m;
-2) Estacionar afastado da guia a mais de 1m;
-3) Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.
Quando houver um veículo estacionado afastado do meio fio, e não houver nenhum outro ao seu lado, este poderá estar cometendo as infrações 1 ou 2, porem, se junto a ele houver outro, ele esta cometendo a infração de numero 3.
Obs.: Se houver, porem  , outra coisa, que não seja um veículo estacionado ao lado deste, por exemplo uma caçamba de entulho, não se pode considerar fila dupla, e sim, afastado da guia.
Seguem abaixo, algumas ilustrações para melhor entendimento.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Algumas dúvidas

Abaixo elencamos algumas dúvidas frequentes, que os motoristas tem, sendo:

O que são medidas administrativas?
As Medidas Administrativas são impostas pela autoridade de trânsito ou por seus agentes nos locais das infrações. São elas: retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, Recolhimento do Certificado do Registro, teste de alcoolemia ou perícia de entorpecente, transbordo do excesso de carga, recolhimento de animais soltos nas vias e realização de exames de aptidão física e mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção defensiva
Quais são as penalidades que podem ser aplicadas pela autoridade de transito?
São sanções impostas pela autoridade de trânsito. São elas: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Sou obrigado à pagar as multas de transito para licenciar ou transferir meu veículo?
Sim, a obrigatoriedade do pagamento está no § 2º do art. 131 do CTB:
o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Qual a diferença entre autuação e penalidade?
Autuação ocorre quando o agente de trânsito flagra uma infração. Ele preencherá o auto de infração e o encaminhará a autoridade de trânsito. Se o auto de infração for consistente, a autoridade o transformará em penalidade. A mais conhecida é a MULTA pecuniária.

Outras perguntas frequentes, poderão ser respondidas acessando o site da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo, através do link abaixo

http://www.cetsp.com.br/perguntas-frequentes.aspx

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Como transportar crianças

O transporte de crianças no automóvel, deve ser um ato responsável, e hoje existem regras para tal.
Se voce deseja garantir a segurança de seus filhos e/ou de crianças que estão sob sua responsabilidade, segue abaixo, link para o site da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo, que nos demonstra como proceder nesta situação.

http://www.cetsp.com.br/internew/campanha/crianca/index.html

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Defesa da Autuação (1º instancia)

Todo condutor, quando multado, tem o direito de recorrer desta multa, e para isso, deve fazê-lo por escrito (requerimento) de maneira clara e sucinta sua versão do fato, informando a falha ou inconsistência existente.
O requerimento deve conter:
- Dados do requerente (nome, endereço...)
- Dados do veículo conforme consta no CRLV
- Dados da autuação
- Argumentação da defesa
- Assinatura e data
Junto ao requerimento devemos anexar cópia simples do documento de identidade do requerente (proprietário ou condutor), CRLV, 2ª via do auto de infração de transito ou Notificação da autuação e estatuto ou documentação de constituição da empresa no caso de pessoa jurídica.
Obs: Deve ser elaborado um requerimento para cada notificação.
Como encaminhar o requerimento?
De acordo com a região, entregar pessoalmente ou via correio, conforme endereço constante no verso do auto de infração ou notificação.
Prazo para interposição
30 dias da data de missão da Notificação de Autuação.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Alcool e Direção

Muitos vídeos e imagens nos mostram acidentes que decorrem da ingestão de alcool por motorista, cenas fortes e impressionantes.
Mas depois, o que acontece?
Assistam o video anexo, que de maneira sutil, mostra um pouco dessa inconsequencia.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Preferência de Passagem


Uma das questões mais importantes no transito, é o relacionamento entre os motoristas, pois grande parte acha que sempre tem preferência de passagem, que o outro tem a obrigação de lhe aguardar para então prosseguir caminho.
Saibam que, também existem regras pré estabelecidas para isso no código de transito brasileiro, como:
1 - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a)     No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
Quando estivermos transitando por uma via qualquer, que dê acesso a uma rodovia devemos aguardar a condição segura para adentrá-la, sempre dando preferência aos veículos que já estão circulando por ela
b)    Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Esta regra deve ser seguida em todo o cruzamento, exceto se a via em que estivermos transitando, possuir a placa R-1 (Parada Obrigatória), neste caso, independente de haver fluxo pela via transversal, somos obrigados a imobilizar o veículo (não reduzir a velocidade) e seguir quando possível.


2 - Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Devemos sempre liberar passagem a esses veículos, bem como permitir que os mesmos cruzem primeiramente a via transversal.
3 - Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
Isso significa que em um cruzamento rodoferroviario, sinalizado ou não, a preferência sempre será da ferrovia, uma vez que, não é possível parar um trem com a mesma facilidade que se imobiliza um veículo.
4 - O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Lote lindeiro significa imóvel na via, e como no caso das rodovias, a preferência de passagem é por quem já esta transitando nela. 

quinta-feira, 17 de março de 2011

Regras para os pedestres

Quando falamos de responsabilidade no transito, muitas vezes, julgamos que só os motoristas a tem, no entanto, os pedestres também devem seguir algumas regras.
Ao cruzar a pista de rolamento, alem de olhar para ambos os lados a fim de verificarmos se há condição segura, também devemos:
- Onde não houver faixa de travessia, cruzar perpendicularmente ao eixo da via, e nas intersecções, seguir a continuação da calçada;

- Se houver sinalização e esta estiver a uma distancia de até 50 metros, deve-se fazer a travessia nesta, obedecendo ao foco de pedestres (se houver) ou aguardar que o semáforo ou agente de transito interrompa o fluxo quando necessário;


Lembramos que antes de adentrar na pista, devemos nos certificar de podemos fazê-lo, e uma vez iniciada a travessia não devemos aumentar o percurso, bem como, demorarmos sem necessidade.

Diferença entre Parada e Estacionamento

Muitas pessoas confundem a definição de Parada, achando que significa imobilizar o veículo e até mesmo estar fazendo Carga ou Descarga.
De acordo com o anexo I do Código de Transito Brasileiro:
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
Estacionamento – imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Como se pode notar, a carga ou descarga não se enquadra nesta definição, portanto, veículos nesta atividade estão estacionados.
E quanto à sinalização regulamentadora, como interpreta-la?
A placa R-6-a regulamenta a proibição de estacionamento, portanto, em locais sinalizados com esta placa, somente é permitido a Parada de veículos para realização de embarque ou desembarque;
A Placa R-6-c regulamenta a proibição de parada e estacionamento, portanto, não é permitido nesta situação o embarque, desembarque, bem como o estacionamento.



quarta-feira, 16 de março de 2011

Usando celular ao volante

Sabemos que é proibido dirigir veículo utilizando-se de telefone celular, porém, se estamos em um veículo, em que situações podemos utilizá-lo?
Se tivermos realmente esta necessidade, precisamos estacionar em local permitido, pois caso contrário estará cometendo outra infração de transito.
E se o semáforo estiver vermelho, posso falar?
Também não, pois quando nosso veículo esta imobilizado na espera semafórica, ainda assim estamos em transito.
Resumindo, nada é tão urgente, que não possa esperar estacionarmos em local apropriado para conversarmos.

terça-feira, 15 de março de 2011

Linha contínua amarela

De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Transito as marcas de sinalização longitudinais pintadas no solo separam e ordenam as correntes de tráfego (fluxos).
As marcas longitudinais amarelas contínuas, simples ou duplas, têm poder de regulamentação separando os movimentos de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
Isso quer dizer que, onde houver este tipo de sinalização não é permitido em hipótese alguma as ultrapassagens e as conversões, porem,  é possível  cruzá-las  para acessar um imóvel existente nesta via.
As conversões,  somente são possíveis onde esta sinalização for seccionada.
O desenho abaixo demonstra algumas situações.





Como devo me comportar em uma Mini Rotatória ?

Uma das regras básicas de educação no transito, é o respeito às normas de circulação e conduta.
Abaixo segue o link do site da "Companhia de Engenharia de Tráfego" de São Paulo, mostrando como devemos nos portar ao transitar em uma mini rotatória, para que não prejudiquemos os demais motoristas.
http://www.cetsp.com.br/internew/tecnologia/rotatoria/2002/apresenta.html

Como estacionar próximo às esquinas?

O estacionamento de veículos em locais inapropriados, causa problemas tanto para o transito, como principalmente à segurança, oferecendo inclusive sérios riscos de acidente.
Abaixo, apresentamos outro link do site da "Companhia de Engenharia de Tráfego" de São Paulo, que trata deste assunto.
http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/esquina/frameesquina.html

segunda-feira, 14 de março de 2011

Transito Consciente

Este Blog destina-se à todos que tem interesse em melhorar a qualidade de vida nas grandes cidades, propondo idéias, sugestões, dicas, indicações de títulos para leitura, voltados ao assunto transito.
Se pudermos melhorar nosso comportamento e de todos à nossa volta, certamente a cidade também melhora