Todo condutor, quando multado, tem o direito de recorrer desta multa, e para isso, deve fazê-lo por escrito (requerimento) de maneira clara e sucinta sua versão do fato, informando a falha ou inconsistência existente.
O requerimento deve conter:
- Dados do requerente (nome, endereço...)
- Dados do veículo conforme consta no CRLV
- Dados da autuação
- Argumentação da defesa
- Assinatura e data
Junto ao requerimento devemos anexar cópia simples do documento de identidade do requerente (proprietário ou condutor), CRLV, 2ª via do auto de infração de transito ou Notificação da autuação e estatuto ou documentação de constituição da empresa no caso de pessoa jurídica.
Obs: Deve ser elaborado um requerimento para cada notificação.
Como encaminhar o requerimento?
De acordo com a região, entregar pessoalmente ou via correio, conforme endereço constante no verso do auto de infração ou notificação.
Prazo para interposição
30 dias da data de missão da Notificação de Autuação.
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