Muitas pessoas confundem a definição de Parada, achando que significa imobilizar o veículo e até mesmo estar fazendo Carga ou Descarga.
De acordo com o anexo I do Código de Transito Brasileiro:
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
Estacionamento – imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Como se pode notar, a carga ou descarga não se enquadra nesta definição, portanto, veículos nesta atividade estão estacionados.
E quanto à sinalização regulamentadora, como interpreta-la?
A placa R-6-a regulamenta a proibição de estacionamento, portanto, em locais sinalizados com esta placa, somente é permitido a Parada de veículos para realização de embarque ou desembarque;
A Placa R-6-c regulamenta a proibição de parada e estacionamento, portanto, não é permitido nesta situação o embarque, desembarque, bem como o estacionamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário