De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Transito as marcas de sinalização longitudinais pintadas no solo separam e ordenam as correntes de tráfego (fluxos).
As marcas longitudinais amarelas contínuas, simples ou duplas, têm poder de regulamentação separando os movimentos de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
Isso quer dizer que, onde houver este tipo de sinalização não é permitido em hipótese alguma as ultrapassagens e as conversões, porem, é possível cruzá-las para acessar um imóvel existente nesta via.
As conversões, somente são possíveis onde esta sinalização for seccionada.
O desenho abaixo demonstra algumas situações.
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