O que são medidas administrativas?
As Medidas Administrativas são impostas pela autoridade de trânsito ou por seus agentes nos locais das infrações. São elas: retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, Recolhimento do Certificado do Registro, teste de alcoolemia ou perícia de entorpecente, transbordo do excesso de carga, recolhimento de animais soltos nas vias e realização de exames de aptidão física e mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção defensiva
Quais são as penalidades que podem ser aplicadas pela autoridade de transito?
São sanções impostas pela autoridade de trânsito. São elas: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Sou obrigado à pagar as multas de transito para licenciar ou transferir meu veículo?
Sim, a obrigatoriedade do pagamento está no § 2º do art. 131 do CTB:
o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Qual a diferença entre autuação e penalidade?
Autuação ocorre quando o agente de trânsito flagra uma infração. Ele preencherá o auto de infração e o encaminhará a autoridade de trânsito. Se o auto de infração for consistente, a autoridade o transformará em penalidade. A mais conhecida é a MULTA pecuniária.
Outras perguntas frequentes, poderão ser respondidas acessando o site da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo, através do link abaixo
http://www.cetsp.com.br/perguntas-frequentes.aspx
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