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segunda-feira, 21 de março de 2011

Preferência de Passagem


Uma das questões mais importantes no transito, é o relacionamento entre os motoristas, pois grande parte acha que sempre tem preferência de passagem, que o outro tem a obrigação de lhe aguardar para então prosseguir caminho.
Saibam que, também existem regras pré estabelecidas para isso no código de transito brasileiro, como:
1 - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a)     No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
Quando estivermos transitando por uma via qualquer, que dê acesso a uma rodovia devemos aguardar a condição segura para adentrá-la, sempre dando preferência aos veículos que já estão circulando por ela
b)    Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Esta regra deve ser seguida em todo o cruzamento, exceto se a via em que estivermos transitando, possuir a placa R-1 (Parada Obrigatória), neste caso, independente de haver fluxo pela via transversal, somos obrigados a imobilizar o veículo (não reduzir a velocidade) e seguir quando possível.


2 - Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Devemos sempre liberar passagem a esses veículos, bem como permitir que os mesmos cruzem primeiramente a via transversal.
3 - Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
Isso significa que em um cruzamento rodoferroviario, sinalizado ou não, a preferência sempre será da ferrovia, uma vez que, não é possível parar um trem com a mesma facilidade que se imobiliza um veículo.
4 - O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Lote lindeiro significa imóvel na via, e como no caso das rodovias, a preferência de passagem é por quem já esta transitando nela. 

quinta-feira, 17 de março de 2011

Regras para os pedestres

Quando falamos de responsabilidade no transito, muitas vezes, julgamos que só os motoristas a tem, no entanto, os pedestres também devem seguir algumas regras.
Ao cruzar a pista de rolamento, alem de olhar para ambos os lados a fim de verificarmos se há condição segura, também devemos:
- Onde não houver faixa de travessia, cruzar perpendicularmente ao eixo da via, e nas intersecções, seguir a continuação da calçada;

- Se houver sinalização e esta estiver a uma distancia de até 50 metros, deve-se fazer a travessia nesta, obedecendo ao foco de pedestres (se houver) ou aguardar que o semáforo ou agente de transito interrompa o fluxo quando necessário;


Lembramos que antes de adentrar na pista, devemos nos certificar de podemos fazê-lo, e uma vez iniciada a travessia não devemos aumentar o percurso, bem como, demorarmos sem necessidade.

Diferença entre Parada e Estacionamento

Muitas pessoas confundem a definição de Parada, achando que significa imobilizar o veículo e até mesmo estar fazendo Carga ou Descarga.
De acordo com o anexo I do Código de Transito Brasileiro:
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
Estacionamento – imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Como se pode notar, a carga ou descarga não se enquadra nesta definição, portanto, veículos nesta atividade estão estacionados.
E quanto à sinalização regulamentadora, como interpreta-la?
A placa R-6-a regulamenta a proibição de estacionamento, portanto, em locais sinalizados com esta placa, somente é permitido a Parada de veículos para realização de embarque ou desembarque;
A Placa R-6-c regulamenta a proibição de parada e estacionamento, portanto, não é permitido nesta situação o embarque, desembarque, bem como o estacionamento.



quarta-feira, 16 de março de 2011

Usando celular ao volante

Sabemos que é proibido dirigir veículo utilizando-se de telefone celular, porém, se estamos em um veículo, em que situações podemos utilizá-lo?
Se tivermos realmente esta necessidade, precisamos estacionar em local permitido, pois caso contrário estará cometendo outra infração de transito.
E se o semáforo estiver vermelho, posso falar?
Também não, pois quando nosso veículo esta imobilizado na espera semafórica, ainda assim estamos em transito.
Resumindo, nada é tão urgente, que não possa esperar estacionarmos em local apropriado para conversarmos.

terça-feira, 15 de março de 2011

Linha contínua amarela

De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Transito as marcas de sinalização longitudinais pintadas no solo separam e ordenam as correntes de tráfego (fluxos).
As marcas longitudinais amarelas contínuas, simples ou duplas, têm poder de regulamentação separando os movimentos de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
Isso quer dizer que, onde houver este tipo de sinalização não é permitido em hipótese alguma as ultrapassagens e as conversões, porem,  é possível  cruzá-las  para acessar um imóvel existente nesta via.
As conversões,  somente são possíveis onde esta sinalização for seccionada.
O desenho abaixo demonstra algumas situações.





Como devo me comportar em uma Mini Rotatória ?

Uma das regras básicas de educação no transito, é o respeito às normas de circulação e conduta.
Abaixo segue o link do site da "Companhia de Engenharia de Tráfego" de São Paulo, mostrando como devemos nos portar ao transitar em uma mini rotatória, para que não prejudiquemos os demais motoristas.
http://www.cetsp.com.br/internew/tecnologia/rotatoria/2002/apresenta.html

Como estacionar próximo às esquinas?

O estacionamento de veículos em locais inapropriados, causa problemas tanto para o transito, como principalmente à segurança, oferecendo inclusive sérios riscos de acidente.
Abaixo, apresentamos outro link do site da "Companhia de Engenharia de Tráfego" de São Paulo, que trata deste assunto.
http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/esquina/frameesquina.html

segunda-feira, 14 de março de 2011

Transito Consciente

Este Blog destina-se à todos que tem interesse em melhorar a qualidade de vida nas grandes cidades, propondo idéias, sugestões, dicas, indicações de títulos para leitura, voltados ao assunto transito.
Se pudermos melhorar nosso comportamento e de todos à nossa volta, certamente a cidade também melhora