Uma das questões mais importantes no transito, é o relacionamento entre os motoristas, pois grande parte acha que sempre tem preferência de passagem, que o outro tem a obrigação de lhe aguardar para então prosseguir caminho.
Saibam que, também existem regras pré estabelecidas para isso no código de transito brasileiro, como:
1 - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:a) No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
Quando estivermos transitando por uma via qualquer, que dê acesso a uma rodovia devemos aguardar a condição segura para adentrá-la, sempre dando preferência aos veículos que já estão circulando por elab) Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Esta regra deve ser seguida em todo o cruzamento, exceto se a via em que estivermos transitando, possuir a placa R-1 (Parada Obrigatória), neste caso, independente de haver fluxo pela via transversal, somos obrigados a imobilizar o veículo (não reduzir a velocidade) e seguir quando possível.2 - Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Devemos sempre liberar passagem a esses veículos, bem como permitir que os mesmos cruzem primeiramente a via transversal.
3 - Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
Isso significa que em um cruzamento rodoferroviario, sinalizado ou não, a preferência sempre será da ferrovia, uma vez que, não é possível parar um trem com a mesma facilidade que se imobiliza um veículo.
4 - O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Lote lindeiro significa imóvel na via, e como no caso das rodovias, a preferência de passagem é por quem já esta transitando nela.